| Compete ao Conselho Directivo: a. Definir o plano de actividades para o ano seguinte; b. Elaborar o orçamento; c. Apresentar à Assembleia Geral, para discussão e votação, o relatório e contas do exercício anterior; d. Autorizar os vários órgãos colegiais a realização de despesas e promover a abertura de créditos extraordinários, quando necessário; e. Elaborar e aprovar os regulamentos dos vários órgãos, delegações e outras formas de representação que venham a ser criadas, nos termos previstos neste Estatuto; f. Elaborar regulamento eleitoral; g. Decidir sobre a necessidade de audição de órgãos a nivel regional; h. Deliberar sobre a inscrição dos Podologistas, no prazo máximo de 30 dias após a apresentação do seu requerimento; i. Deliberar sobre os requerimentos de renúncia aos seus cargos ou de suspensão temporária de funções dos seus membros e sobre a substituição dos seus membros, de acordo com o estabelecido neste Estatuto; j. Elaborar os pareceres que lhe foram cometidos por outros órgãos da APP; k. Fixar os valores das quotas a pagar pelos Podologistas inscritos na APP; l. Fixar os emolumentos devidos, quer pela emissão de quaisquer docu-mentos, quer pela prática de actos no âmbito dos serviços da APP, sejam ou não dependentes dos seus órgãos, designadamente pela inscrição dos q. Anular a inscrição a quem a requerer; que não estejam especialmente cometidos a outros órgãos, bem como exercer as demais atribuições que a lei e os regulamentos lhe confiram; s. Nomear comissões e grupos de trabalho; t. Constituir o Conselho Consultivo Nacional nos termos do artigo 51° destes Estatutos, que o assistirá com poderes consultivos. |