| 1. A Assembleia Geral da APP é constituída por todos os PODOLOGISTAS com inscrição de sócio efectivo ou agregado em vigor. 2. São da competência da Assembleia Geral a destituição dos titulares dos órgãos da Associação, a aprovação do balanço, a alteração dos Estatutos, a extinção da Associação e a autorização para esta demandar os membros dos respectivos órgãos por factos praticados no exercício do cargo. 3. São ainda da competência da Assembleia Geral todos os assuntos que não se encontrem compreendidos nas competências específicas dos restantes órgãos da APP. |