Compete ao Conselho Fiscal:
a. Examinar a gestão financeira do Conselho Directivo e, pelo menos de três em três meses, proceder ao exame da escrita do Conselho Directivo;
b. Convocar através do Conselho Directivo ou integrado em grupo de pelo menos 20 associados, a Assembleia Geral extraordinária quando o considere necessário;
c. Dar parecer sobre o relatório e contas apresentados pelo Conselho Directivo;
d. Elaborar os pareceres que lhe sejam cometidos pelo Presidente do Conselho Directivo;
e.Deliberar sobre o requerimento de renúncia ao cargo ou de suspensão temporária de funções dos seus membros;
f. Deliberar sobre a substituição dos seus membros;
g. Assistir às sessões deliberatórias do Conselho Directivo sempre que o entenda conveniente, mas sem direito de voto.